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Salário Família 2016 – Quem tem direito, valor e como receber


O salário família 2016 é um beneficio concedido aos trabalhadores que possuem filhos, enteados e tutelados que tenham até 14 anos de idade, mas se forem inválidos, o beneficio é concedido independente da idade.

Se você é pai ou mãe de família que trabalha e é um segurado pela Previdência Social deve conhecer esse importante beneficio que auxilia diversas famílias. Confira, a seguir, como funciona o Salário Família, quem tem direito e quais são os requisitos necessários para se inscrever no programa.

Quem tem direito ao salario família?

Podem receber o Salário Família os empregados e trabalhadores avulsos que estejam trabalhando regularmente como aqueles que foram aposentados por invalidez ou por idade e/ou que recebe o auxílio-doença.

Também podem receber o beneficio os trabalhadores rurais em atividade ou aposentados (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres) como também os demais aposentados que tenham 65 anos (para os homens) e 60 anos (para as mulheres).

Quando um ou os dois pais são segurados pela Previdência Social e trabalhadores avulsos.


Quem não tem direito ao Salário Família?

Os trabalhadores domésticos, os desempregados e os contribuintes facultativos, individuais e segurados especiais, assim como filhos, enteados e tutelados que tenham mais de 14 anos de idade, ou que faleceram, ou ainda os que já possuíram invalidez e esta foi cessada.


Existe alguma carência para o recebimento do beneficio?

O trabalhador não precisa ter um tempo mínimo de contribuição à Previdência para poder começar a receber o Salário Família. A partir do momento que esteja dentro dos requisitos para ter o direito ele já pode ser contemplado.


Inscrição e como receber o Salário Família

Para solicitar o beneficio é necessário apresentar, na Previdência Social, os seguintes documentos originais:

  • A certidão de nascimento de todos os filhos, enteados e tutelados (original e cópia autenticada);

  • Documento de Identificação com foto e CPF;

  • Se o filho é inválido deverá apresentar a avaliação da pericia médica do INSS;

  • Termo de Responsabilidade;

  • Comprovação de frequência escolar das crianças dependentes que tenham entre 7 e 14 anos de idade;

  • Caderneta de vacinação ou semelhante para as crianças dependentes que tenham até 6 anos de idade;

  • Requerimento de Salário-família.


Como é renovado o benefício?

É muito importante que os beneficiados tenham essa informação. Para receber o salário-família é exigido que apresente no mês de novembro, a Caderneta de Vacinação atualizada ou se não tiver, apresente algum documento semelhante das crianças que tenham até sete anos de idade.

Assim como é necessário apresentar, nos meses de maio e novembro, o comprovante de frequência escolar das crianças que tenham mais de sete anos de idade.


Qual o valor do Salário Família?

A Previdência Social estipula um valor (cota) de acordo com uma tabela dos salários recebidos pelos segurados que é, par o ano de 2015, a seguinte:

  • Quem recebe até R$ 725,02 terá direito a cota de R$ 37,18 para cada filho;

  • Quem recebe entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72 o valor da cota é de R$ 26,20 por cada filho.

Vale lembrar que os valores indicados acima são inferiores ao valor de um salário mínimo, portanto, o trabalhador precisa estar empregado no chamado “emprego informal”, o bico.


Salário família bloqueado

Se ambos os pais são segurados pela Previdência tem direito ao beneficio. Se, por algum motivo, o salário-família for suspenso pela falta de renovação, os valores voltarão a ser pagos após a regularização dos dados.

O salário-família é um importante benefício que auxilia as famílias com menor renda. Então se você se enquadra nos requisitos do programa, não perca tempo. Organize a documentação e vá até uma agência da Previdência Social fazer a sua requisição. A tabela de valores do Benefício também é atualizada anualmente para corrigir os efeitos da inflação sobre os rendimentos do trabalhador.

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